|
|
|
||
|
0365273 |
08000.025767/2017-18 |
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308200. - http://www.mdh.gov.br
ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 07/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017
A União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos, sediado no Setor Comercial Sul B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Coordenadora-Geral de Logística, DÉBORA GEBRIM DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1072992 – SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 515.856.261-04, residente e domiciliada em Brasília-DF, e com subdelegação de competência fixada pela Portaria MDH nº 145, de 2 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2017, publicada no XX de XXXXX de 2017, processo administrativo n.º 08000.020353/2017-94, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto n° 4.004, de 8 de novembro de 2001, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de Preços para aquisição de Automóvel Misto Utilitário, tipo Station Wagon – SW, Sport Utility Vehicle – SUV ou Minivan, customizados para atendimento dos Conselhos Tutelares da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos – SNDCA/MDH, especificados no Anexo I do Termo de Referência, do Edital de Pregão para Registro de Preços n° /2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO/ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD. TOTAL (a) |
VALOR UNITÁRIO (b) |
VALOR TOTAL c= (axb) |
|
1 |
Automóvel, misto, utilitário, tipo Station Wagon – SW, Sport Utility Vehicle – SUV ou minivan, conforme Anexo I deste Termo de Referência. |
Unidade |
1200 |
|
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
|
______________________________________ |
____________________________________ |
|
Órgão Gerenciador |
Fornecedor Registrado |
|
Representante do MDH |
Representante da Empresa |
Testemunhas:
| _________________________________________ | _______________________________________ |
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 13/12/2017, às 16:45. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sdh.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 0365273 e o código CRC EAF72BF4. |
| Referência: Processo nº 08000.025767/2017-18 |
SEI nº 0365273 |