Código de Barras do Documento

Código de Barras do Processo

   

0365273

08000.025767/2017-18

   

 

 

Timbre

 

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

Setor Comercial Sul, quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A
Brasília, DF. CEP 70308200. - http://www.mdh.gov.br

ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 07/2017

 

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017

 

A União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos, sediado no Setor Comercial Sul B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Coordenadora-Geral de Logística, DÉBORA GEBRIM DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade RG nº 1072992 – SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº 515.856.261-04, residente e domiciliada em Brasília-DF, e com subdelegação de competência fixada pela Portaria MDH nº 145, de 2 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2017, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº XX/2017, publicada no XX de XXXXX de 2017, processo administrativo n.º 08000.020353/2017-94, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto n° 4.004, de 8 de novembro de 2001, e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de Preços para aquisição de Automóvel Misto Utilitário, tipo Station Wagon – SW, Sport Utility Vehicle – SUV ou Minivan, customizados para atendimento dos Conselhos Tutelares da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos – SNDCA/MDH, especificados no Anexo I do Termo de Referência, do Edital de Pregão para Registro de Preços n°    /2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

ITEM

DESCRIÇÃO/ESPECIF.

UNIDADE DE

MEDIDA

QTD. TOTAL

(a)

VALOR UNITÁRIO

(b)

VALOR TOTAL

c= (axb)

1

Automóvel, misto, utilitário, tipo Station Wagon – SW, Sport Utility Vehicle – SUV ou minivan, conforme Anexo I deste Termo de Referência.

Unidade

1200

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

CLÁUSULA QUARTA – REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar  a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

O registro do fornecedor será cancelado quando:

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

 

 

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Órgão Gerenciador

Fornecedor Registrado

Representante do MDH

Representante da Empresa

 

 

 

 

Testemunhas:

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Nome: Nome:
CPF: CPF:
 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Humberto Gomes de Oliveira, Pregoeiro(a), em 13/12/2017, às 16:45.


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Referência: Processo nº 08000.025767/2017-18
 
SEI nº 0365273